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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Receita reafirma prestaçaõ de serviços pela internet para concessão do CPF

Para realizar a inscrição em concursos vestibulares um dos documentos considerados obrigatórios é o Cadastro de Pessoas Físicas, CPF. A Receita Federal lembra que se o cidadão não sabe como agir para receber o documento, a instituição implementou, desde o dia 2 de agosto passado, o serviço gratuito de inscrição do CPF pela internet. Segundo informação da assessoria de imprensa da Receita, o serviço é oferecido 24 horas por dia, sete das por semana – inclusive nos feriados. A assessoria explica que o pedido de inscrição do CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico específico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome da mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular. É acrescentado que, ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o Comprovante de Inscrição no CPF. O solicitante deverá anotar esse número ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer custo financeiro para o solicitante. A Receita Federal explica que apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas – Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF. A inscrição do CPF pela internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento do documento, realizados pelos Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas instituições conveniadas com a Receita Federal. 

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