A Justiça Eleitoral cancelou o título de um total de 201 eleitores na cidade de Afonso Bezerra. A informação está sendo prestada pela assessoria de comunicação social do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TRE/RN, na capital do Estado. Conforme o teor da notícia, a decisão foi motivada pela falta de comprovação do domicílio. O órgão registrou que na maioria dos casos, as pessoas solicitaram a transferência do título de eleitor apresentando apenas um comprovante de residência de um terceiro, sem nenhuma comprovação de vínculos jurídicos sólidos.
De acordo com a legislação e o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE, na capital federal (entendimento este consolidado por intermédio da Resolução número 21.538/2011), para que a transferência do domicílio eleitoral seja deferida, é preciso que o eleitor comprove a existência concreta de um vínculo de natureza patrimonial, afetivo, profissional, comunitário ou familiar. O promotor eleitoral de Afonso Bezerra, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima, que ofereceu parecer pelo indeferimento dos pedidos irregulares, destaca que o Ministério Público Eleitoral está atento às transferências e aos alistamentos para evitar que o artifício seja usado para beneficiar candidatos mal intencionados.
Em todos os 201 Requerimentos de Alistamento Eleitoral, RAE, nome que recebe o pedido de transferência do eleitor, a Justiça Eleitoral ofereceu prazo para que os eleitores pudessem se defender e apresentar a documentação necessária. Eventuais recursos deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
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