De acordo com a legislação e o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE, na capital federal (entendimento este consolidado por intermédio da Resolução número 21.538/2011), para que a transferência do domicílio eleitoral seja deferida, é preciso que o eleitor comprove a existência concreta de um vínculo de natureza patrimonial, afetivo, profissional, comunitário ou familiar. O promotor eleitoral de Afonso Bezerra, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima, que ofereceu parecer pelo indeferimento dos pedidos irregulares, destaca que o Ministério Público Eleitoral está atento às transferências e aos alistamentos para evitar que o artifício seja usado para beneficiar candidatos mal intencionados.
Em todos os 201 Requerimentos de Alistamento Eleitoral, RAE, nome que recebe o pedido de transferência do eleitor, a Justiça Eleitoral ofereceu prazo para que os eleitores pudessem se defender e apresentar a documentação necessária. Eventuais recursos deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
0 comentários:
Postar um comentário