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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Órgão federal publica portaria com novas regras do Selo Combustivel Social.


Foi publicada ontem, segunda-feira, 10 de setembro, nova portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDA, em Brasília, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social, em substituição à Instrução Normativa número 01 de 19 de fevereiro de 2009. Segundo a informação prestada pela assessoria de imprensa do Ministério, as novas regras, que constam da Portaria número 60 de 6 de setembro de 2012, são resultado de consulta pública realizada pelo MDA no fim do ano passado e de uma série de audiências com empresas produtoras de biodiesel, agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e suas entidades representativas. Contando com a participação social para sua construção, as alterações buscam reforçar pontos positivos do programa, traduzindo melhor as potencialidades regionais de fornecimento de matéria-prima, o incentivo à diversificação de oleaginosas e o fortalecimento da organização econômica da agricultura familiar. Além disso, o novo texto qualifica e detalha dispositivos do normativo anterior, procurando aproveitar a experiência acumulada no relacionamento entre todos os atores envolvidos desde 2009. O coordenador-geral de Biocombustíveis do Ministério, André Machado, explicou que o MDA buscou conciliar as críticas e sugestões das empresas detentoras do Selo Combustível Social e dos agricultores familiares participantes do programa em todo o país, e traduzir, com isso, as especificidades dos arranjos produtivos do Selo Combustível Social das diferentes regiões do Brasil. Ainda segundo ele, alguns dispositivos da antiga normativa foram qualificados e melhor detalhados, procurando conferir maior transparência e maior facilidade nos trabalhos, tanto do setor privado quanto do Governo. Uma das principais alterações da nova Portaria é o aumento do percentual mínimo de aquisições da Agricultura Familiar na região Sul de 30 por cento para 35 por cento já na safra 2012/2013 e para 40 por cento a partir da safra 2013/2014. Outras modificações foram: aumento do multiplicador para diversificação de matérias-primas de 1,5 para dois; criação de multiplicadores para incentivar aquisições de cooperativas da Agricultura Familiar (de 1,2) e aquisições das regiões Nordeste e Semiárido (de dois); autorização para habilitação de cooperativas que contenham no mínimo 60 por cento do seu quadro de cooperados composto de agricultores familiares detentores da declaração de Aptidão do Pronaf, DAP, desde que elas atendam as mesmas regras de participação das cooperativas do agricultor familiar no Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, PNPB, dispostas na Instrução Normativa número 01 de 20 de junho de 2011; e, ampliação dos itens componentes do custo de aquisição da agricultura familiar, permitindo-se às empresas a contabilização para o Selo Combustível Social, de doações de máquinas, equipamentos e benfeitorias para a agricultura familiar, assim como os gastos realizados com pesquisas agropecuárias relacionadas à diversificação de matérias-primas para o programa. O elenco de atrações ainda inclui incentivos para que as empresas detentoras do Selo Combustível Social assegurem assistência técnica durante todo o ano e para outras atividades do estabelecimento do agricultor familiar contratado para fornecimento de matéria-prima; maior detalhamento das regras para contratação de culturas perenes e para comprovação de frustração de safra;  e, maior detalhamento das regras de concessão, manutenção, renovação, perda de validade e cancelamento do Selo Combustível Social. A assessoria de comunicação do MDA informa que as novas regras passam a valer já para a safra 2012/2013 e, portanto, já serão aplicadas nas novas concessões de uso a partir da presente data e nas avaliações de manutenção do uso do Selo Combustível Social no ano civil de 2013. 

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