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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Lider comunitário afirma que requisitos de CMAS para credenciamento de entidades extrapolam resolução.

Está existindo uma exacerbação por parte da direção do Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS, no tocante aos critérios que o órgão elencou como exigidos para que possa haver a habilitação das organizações comunitárias que precisam ser inscritas perante o órgão a fim de assegurar acesso a uma série de programas do Governo Federal. A afirmação partiu do presidente do Conselho Especial das Associações Comunitárias do Assú, Ceaca, Pedro Cavalcante Albano. As exigências para permitir às entidades associativistas serem credenciadas foram explicadas pelo CMAS por intermédio de ofício endereçado ao Ceaca, assinado pela presidente do colegiado, servidora pública Adriana Carla Freire. Antes, a questão havia motivado um encontro extraordinário do Ceaca com representantes do próprio CMAS. Sábado passado, dia 1º, o tema voltou novamente a ser discutido numa nova assembleia extraordinária do órgão comunitário a fim de analisar o referido ofício. Na ótica de Pedro Cavalcante, o CMAS destaca algumas exigências que acabam por extrapolar o que é pedido pelo próprio Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, e que está contido na Resolução número 016/2010, veiculada por meio do Diário Oficial da União. Segundo ele, a Resolução define toda a documentação necessária ao credenciamento por parte das entidades de assistência social e não governamentais sem fins econômicos. Enfatizou que os pontos da medida do CNAS conflitam com o ofício do dia 22 de agosto remetido pelo CMAS. O presidente do Ceaca ressaltou que a Resolução é bem simples, ela não exagera. O colegiado municipal, ao contrário, identificou uma série de exigências que, conforme o dirigente, não são sequer mencionadas no ato oriundo do CNAS. Segundo ele, o requisito apresentado pelo CNAS se limita à apresentação do requerimento com pedido de inscrição, cópia do Estatuto Social da entidade e eventuais aditivos, ata de posse da diretoria e um plano de ação, tudo devidamente com registro cartorial e cópias. Estas são as exigências da Resolução, conforme Pedro Cavalcante. Ele lembrou que a busca pela habilitação ao colegiado municipal visa tornar as entidades aptas perante o órgão porque, a partir de 2012, o acesso a programas de distribuição de gêneros alimentícios do Governo Federal só será permitido às organizações que possuírem esse registro formal. Ele frisou que, infelizmente, as organizações estão se deparando com essa dificuldade, considerando que o problema se deve a questões políticas, pelo fato de ser adversário político da administração municipal. O presidente do Ceaca adiantou que, na intenção de contornar os obstáculos e possibilitar o credenciamento das associações comunitárias, solicitará ainda esta semana uma audiência na representação do Ministério Público Estadual, na área de Cidadania, para tratar do assunto. Seu desejo é apresentar à Promotoria de Justiça a cópia da Resolução número 016/2010 do CNAS e o ofício que recebeu da presidente do colegiado municipal e no qual constam exigências que vão além do que é requisitado pelo órgão nacional para o registro das organizações. Ele crê que a Promotoria de Justiça possa sinalizar uma solução para o caso.

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