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sexta-feira, 29 de abril de 2016

Recomendação: MPRN quer regularizar situações de desvio de função na Prefeitura de Carnaubais

Júnior Benevides/Reprodução
O prefeito de Carnaubais, Manoel Benevides de Oliveira Júnior, Júnior Benevides (PMDB), deve adotar todas as providências necessárias à regularização formal das situações de desvio de função existentes na Prefeitura, especialmente no que diz respeito ao cargo de gari.
A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do RN (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca com sede em Assú, diz informação publicada pelo site da instituição.
O documento esclarece que o gestor municipal terá que promover a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originalmente ocupavam ou, de outro modo, fazer seu formal e legal aproveitamento (instituto previsto na Constituição Federal) em cargos compatíveis com as tarefas anteriormente desempenhadas e remuneração percebida.
O aproveitamento é definido como a relotação do servidor com atribuições similares ao cargo originalmente investido, que foi extinto ou declarado desnecessário mediante lei.
Embora haja empresa terceirizada para coleta de resíduos sólidos em Carnaubais, o município não declarou os cargos de gari desnecessários.
Deste modo, o ato de aproveitamento realizado pela Prefeitura é considerado irregular.
Em setembro de 2014, o MPRN encaminhou notificação ao prefeito para que comparecesse à Promotoria de Justiça a fim de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação, mas o chefe do Poder Executivo não tomou nenhuma atitude.
As provas carreadas aos autos do Inquérito Civil instaurado pelo MPRN demonstram que os ocupantes dos cargos de gari em Carnaubais estão em claro desvio de função na administração pública, situação que foi confirmada pelo ex-prefeito do município.
A Prefeitura de Carnaubais encaminhou ofício à 1ª Promotoria de Justiça de Assú expondo que os garis ocupam as funções de auxiliar de serviços gerais em diversas secretarias da administração pública, mas que já chegaram a prover os cargos de vigia e de lavadeira.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi investido anteriormente.
O MPRN adverte que, em caso de descumprimento da Recomendação, serão adotadas medidas que visem a responsabilização do gestor, inclusive eventual configuração de improbidade administrativa.
Fica concedido o prazo de 10 dias para que o município de Carnaubais encaminhe à Promotoria de Justiça documentação que demonstre o cumprimento das medidas previstas.


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