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sexta-feira, 29 de abril de 2016

Ipanguaçu: Instauração de Inquérito Civil e expedição de Recomendação foram publicadas

Representante do Ministério Público do RN na alçada da comarca com sede em Ipanguaçu – e que abrange também o município de Itajá –, a promotora pública Kaline Cristine Dantas Pinto assina dos procedimentos publicados no exemplar desta sexta (29) do Diário Oficial do Estado.
Primeiro foi editada a Portaria de Instauração do Inquérito Civil Público nº 072.2015.000277 com o seguinte objetivo: investigar a disponibilização pelo município de Ipanguaçu de estrutura física adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar e treinamento para seus membros, além de averiguar o cumprimento da carga horária integral por parte de todos os conselheiros tutelares.
Ela determinou a expedição de ofício à Prefeitura de Ipanguaçu requisitando que, no prazo máximo de 10 dias, manifeste-se sobre o relato de falta de estrutura física adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar e treinamento para seus membros, esclarecendo que providências já adotou ou porventura pretende adotar para resolução dos problemas mencionados.
A ação da fiscal da lei levou em conta a documentação que compõe a Notícia de Fato nº 072.2015.000277 revelando que o Conselho Tutelar de Ipanguaçu não possui condições de funcionamento adequadas, desempenhando suas atividades em imóvel inapropriado, sem a instalação de todos os computadores nem acesso à internet de forma satisfatória, dentre outros problemas, havendo, outrossim, inconsistências no cumprimento da carga horária integral por parte de todos os conselheiros e falta de treinamento no sistema SIPIA.
Em seguida a promotora de Justiça materializou uma Recomendação, dirigida ao prefeito de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira (PT), com as seguintes orientações: a instauração do competente processo administrativo para apurar e tomar as providências cabíveis quanto às irregularidades apontadas a respeito da nomeação da servidora Elenimar Gonzaga Lopes; e, que remeta à Promotoria de Justiça no prazo máximo de 60 dias informações sobre o resultado do processo administrativo, bem como cópia integral do mesmo.
A ação da agente do MPRN foi consequência de Inquérito Civil instaurado com o objetivo de investigar a legalidade da nomeação das servidoras públicas municipais de Ipanguaçu, Maria de Fátima Manaia dos Santos e Elenimar Gonzaga Lopes, encontrando-se ambas em situação jurídica diferente, sendo que a primeira recai na hipótese da teoria do fato consumado.
A promotora verificou que Elenimar Gonzaga Lopes foi nomeada sem ter sido aprovada no concurso público realizado no ano de 1999, por não ter atingido a pontuação mínima de 50 pontos exigida pelo concurso, conforme se observa à fl. 30 do procedimento ministerial.
Outro aspecto levado em conta pela promotora foi o teor do termo de declaração à fl. 61 em que a referida servidora afirma que “fez o concurso e foi efetivada, mesmo sem atingir o ponto de corte” tendo sido nomeada pelo então prefeito José Wilson de Souza, o qual já a empregara na prefeitura municipal de Ipanguaçu antes mesmo da realização do concurso público, bem como que “nunca recebeu qualquer notificação da Prefeitura, da Justiça ou de qualquer órgão questionando a sua nomeação”.
Outro registro formulado pela promotora foi que, a princípio, não se aplica a teoria do fato consumado ao caso da servidora Elenimar Gonzaga Lopes, face à não constatação cabal de que portou-se de boa-fé na sua nomeação, visto que sabia que não atingira o ponto de corte para aprovação no concurso e que, mesmo assim, o então Prefeito José Wilson “prometeu-lhe garantir o cargo na Prefeitura”.
Por fim, Kaline Cristina observou que o art. 133 da Lei Complementar nº 79/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipanguaçu, fixa que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.

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