O
Ministério Público Federal do RN (MPF) em Assú ingressou com uma ação contra o
prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha; a Construtora Cageo Ltda.; e seu
sócio administrador, Carlos Henrique de Oliveira Dantas.
O
gestor é acusado de repassar recursos para construção de casas populares, à
empresa, sem que a obra tivesse sido efetivamente concluída, aponta a
informação enviada pela assessoria de imprensa da instituição federal, em
Natal.
Um
convênio firmado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs)
e o município de Pendências previa repasse de R$ 600 mil para construção de 40
casas populares e teve vigência de janeiro de 2009 a janeiro de 2012.
Desse
total, R$ 200 mil foram efetivamente transferidos à Prefeitura e o restante do
repasse foi suspenso porque não houve conclusão sequer da etapa paga.
As
casas seriam destinadas a famílias das comunidades Ilha de São Francisco,
Massapé, Boa Vista, Pedrinha e Amargoso.
A
Cageo foi contratada, porém não construiu todos os imóveis e ainda utilizou
material de baixa qualidade na obra, deixando diversas residências com
problemas estruturais.
De
acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga,
fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que em algumas
casas faltavam portas ou janelas e muitas apresentavam rachaduras.
O
próprio Dnocs, em visita técnica ao local, constatou que apenas onze foram
concluídas e nove apresentavam somente a alvenaria com cobertura de telha de
cerâmica.
Relatórios
indicaram que as esquadrias das casas foram confeccionadas com material de
terceira categoria, havendo ainda portas sem o devido encaixe nos portais e
janelas com venezianas quebradas.
Constatou-se
sumidouros e fossas sépticas sem tampas ou com tampas quebradas, além de caixas
d'água no chão e algumas igualmente danificadas.
A
prefeitura alegou que o contrato com a Cageo foi rescindido devido à demora no
repasse dos recursos federais e que alguns problemas estruturais não teriam
sido sanados porque os moradores se opuseram às reformas.
“(...)
não é razoável imaginar que os moradores
iriam se opor ao conserto de irregularidades que poderiam provocar acidentes
graves, a exemplo das graves rachaduras evidenciadas”, ressalta o
procurador.
Ao
mesmo tempo, a informação do Dnocs é de que os demais R$ 400 mil previstos no
convênio não foram repassados exatamente por conta das irregularidades
constatadas pela CGU.
“Os repasses seriam retomados se as falhas
fossem corrigidas e a construção efetivamente retratasse o recurso já investido
na sua realização”, destaca a ação do MPF.
Para
o MPF, Ivan Padilha foi negligente ao não fiscalizar a aplicação do dinheiro
público, permitindo que o contrato fosse descumprido pela empresa e não adotando
providências diante das falhas.
A
CGU apresentou relatório com as irregularidades em dezembro de 2011 e, em abril
de 2013, mesmo sem sanar os problemas, Ivan Padilha atendeu pedido da
construtora e rescindiu amigavelmente o contrato, sem quaisquer ônus para a
Cageo.
“Ademais, mesmo sabedor da péssima qualidade
dos serviços executados, conforme atestado pelos órgãos de fiscalização
federais, o então gestor efetuou parte do pagamento e pactuou, não se sabe o
real motivo, a rescisão amigável da avença, quando, em verdade, a empresa
contratada deveria ter sido notificada a corrigir os defeitos evidenciados e,
caso não o fizesse, deveria ter sido punida por descumprimento do contrato
administrativo”, salienta o MPF.
A
ação tramita na 11ª Vara Federal, em Assú, e foi protocolada sob o nº
0800046-29.2016.4.05.8403.
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