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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Crise: Executivo de Upanema institui medidas de contenção para debelar anemia financeira

Sendo alegada como uma das razões para a existência da medida “a crise financeira que assola todos os municípios brasileiros”, a prefeitura municipal de Upanema, Médio Oeste potiguar, esta estabelecendo um conjunto de ações que têm por fim promover contenção de despesas públicas.
Tais medidas surgem através do Decreto nº 016/2015, estampado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), chancelado pelo prefeito da cidade, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR).
O art. 1º do ato administrativo fixa que “fica suspenso, no âmbito dos órgãos da administração pública municipal, o empenho de despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100, bem como recursos dos royalties, sem uma prévia justificativa de essencial e premente necessidade na execução do serviço público inadiável”.
Ficam vedadas as autorizações para viagens e a concessão de diárias com recursos das fontes previstas no art. 1º, caput, deste Decreto, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da chefia do Poder Executivo”, define o art. 2º.
 O parágrafo único deste art. explica que serão consideradas excepcionais, “dentre outras hipóteses a serem objeto de justificativa individual pela autoridade administrativa, as despesas de deslocamento do chefe do Poder Executivo em deslocamento de serviço representando o município”.
No art. 2º é dito que as secretarias da administração pública municipal, promoverão, no prazo de 30 dias, a avaliação e renegociação de contratos, a fim de reduzirem em 25% os custos com locação de serviços, mão de obra e bens móveis.
É advertido que a pasta que não atingir o citado quantitativo, deve encaminhar ao chefe do Poder Executivo as razões pelas quais não há viabilidade para redução no percentual do referido dispositivo.
As secretarias municipais adotarão providências para redução das despesas com a utilização da frota de veículos, máquinas e equipamentos do patrimônio municipal e, também, promoverão, no prazo de 15 dias, medidas de restrição de ligações telefônicas, no intuito de reduzir em 50% das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.
Por fim, o art. 6º do Decreto determina que ficam suspensos por tempo indeterminado, no âmbito das secretarias municipais: a concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial; o provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação e saúde; e, a tramitação de processos administrativos que versem sobre a criação de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título; e, promoção, mudança de nível, licença remunerada de qualquer espécie.

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