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sábado, 1 de agosto de 2015

Pendências: Inquérito instaurado pode resultar em representação interventiva no município

Está sendo instaurado o Inquérito Civil Público nº 010/2015, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do RN, tendo por objeto a adoção de providências, com eventual representação interventiva em face do município de Pendências, representado prefeito Ivan Padilha (PMDB), “em virtude de inadimplência de precatórios e descumprimento de ordem de pagamento emanada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte”.
A medida é materializada neste sábado (1º), com a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 078/2015-CJUD/PGJ, do dia 19 de junho passado, assinada pelo procurador geral de Justiça adjunto Jovino Pereira da Costa Sobrinho.
Numa das considerações para a providência, procurador geral de Justiça adjunto fez menção ao recebimento do Ofício nº 1.796/2015-DP/TJRN, que informa que o município de Pendências encontra-se inadimplente quanto à liberação tempestiva de recursos e consequente pagamento de Instrumentos Precatórios Requisitórios referentes aos orçamentos dos anos de 2011, 2012 e 2013.
As diligências determinadas pelo procurador geral adjunto foram: o envio de ofício ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN comunicando a criação do Inquérito Civil, bem como para que, no prazo de 20 dias encaminhe cópias dos Instrumentos Precatórios Requisitórios para os quais o município de Pendências encontra-se inadimplente, referentes aos orçamentos dos anos de 2011, 2012 e 2013 com as respectivas notificações; especifique se os Instrumentos Precatórios Requisitórios inserem-se dentre as prioridades constitucionais, bem como possuem natureza alimentar; e, informe se eventualmente foi procedido sequestro de verbas do ente municipal em tais procedimentos.
E ainda: ofício ao município de Pendências, pessoalmente, através do prefeito, para que preste informações, no prazo de 20 dias, acerca do objeto do Inquérito Civil, bem como informe se houve a devida previsão e inclusão da despesa nos orçamentos dos exercícios financeiros respectivos e nos posteriores referente aos pagamentos dos Instrumentos Precatórios Requisitórios para os quais o município encontra-se inadimplente, dos anos de 2011, 2012 e 2013; encaminhe demonstrativo de execução orçamentária e financeira que ateste o cumprimento, por parte do município referido, de sua obrigação acerca da previsão dos débitos referidos; encaminhe cópia das leis orçamentárias anuais dos anos em referência; e, informe as providências para proceder à regularização dos pagamentos referidos.
Ação similar envolveu outras cidades do RN.

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