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terça-feira, 28 de abril de 2015

Remuneração: Lei garante reajuste de 11,97% para pessoal da Educação em Serra do Mel

Recebeu sanção do prefeito de Serra do Mel, Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), a Lei nº 551, do dia 24 deste mês, com efeito retroativo a 02 de janeiro passado, aprovada pelo Poder Legislativo, que concede reajuste salarial de 11,97% aos profissionais do magistério da educação básica pública municipal.
Sua publicação se deu nesta última segunda (27) no Diário Oficial dos Municípios, no siteda Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A majoração será aplicada ao salário básico de todos os profissionais do magistério, os professores da educação básica pública municipal conforme, bem como, para todos os profissionais do suporte pedagógico municipal.
O reajuste da categoria profissional que compõe o magistério, vinculada à rede pública municipal de ensino fica acima do piso salarial nacional da categoria com base na Lei Federal nº 11.738/2008.
O percentual será aplicado somente aos servidores da categoria profissional que compõem o magistério, vinculados a rede municipal de ensino.
O retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março será pago da seguinte forma: em três parcelas a primeira no mês maio e a segunda no mês de junho e terceira no mês de julho do corrente exercício.
Os servidores que foram beneficiados no mês de março último pela Lei nº 540/2015, com o reajuste, não farão jus ao aumento desta Lei, exceto ser houver diferenças.
A Lei nº 551 entra em vigor nesta data, revogada a Lei nº 540/2015, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro deste ano.


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