Em virtude de decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura que negou seguimento a Recurso Especial (RESPE nº 34183) e manteve a decisão Tribunal Regional Eleitoral do RN, a corte potiguar, na quinta-feira (05), aprovou a Resolução nº 03/2015 que fixa a data de 12 de abril próximo e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no município de Pedra Grande, região do Mato Grande potiguar.
O novo pleito foi agendado, mediante a revogação da liminar anteriormente concedida (AC nº 97817), que impedia a execução do acórdão e o calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com base nas resoluções do pleito de 2012.
Os que deram causa (os cassados) não poderão participar como candidatos.
A execução do pleito ficará a cargo da 52ª Zona Eleitoral, de acordo com a informação publicada através do portal do TRE/RN.
As convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia 04 de março.
A propaganda na rua e na internet, começa a partir do dia cinco de março até a véspera da eleição (11 de abril) e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município, cadastrados até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.

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