O Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte, MPF/RN, está enviando recomendações aos prefeitos que assumem o cargo em
1º de janeiro, bem como aos que deixam as prefeituras no final deste mês, com o
objetivo de alertar a todos e evitar a prática de diversas possíveis
irregularidades em suas administrações.
Em linhas gerais, segundo informa a
assessoria de 3 comunicação do órgão, em Natal, as recomendações, cujos
conteúdos só não serão enviados aos reeleitos, tratam principalmente de medidas
que garantam a lisura dos convênios e licitações, bem como a devida prestação
de contas, entre outras ações necessárias à continuidade dos serviços e obras
municipais.
O MPF adverte que, em caso de descumprimento
injustificado, os atuais e futuros prefeitos não poderão alegar desconhecimento
da recomendação, seja ao responderem processos administrativos ou judiciais. E
o MPF, por meio dos seus procuradores da República, atuará na rápida
responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de
improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros
órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal
de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e o
Tribunal de Contas do Estado.
O Ministério Público Federal alerta ainda
quanto à necessidade de os prefeitos repassarem aos sucessores todos os
documentos relativos aos convênios e contratos cujo prazo para prestação de
contas se encerre após o dia 31 de dezembro corrente. Eles também são
advertidos quanto à necessidade de permitirem condições para que haja a
continuidade dos serviços prestados à população, em especial dos essenciais
como saúde, educação e limpeza pública. Os atuais ocupantes dos cargos devem
apresentar aos sucessores informações sobre as dívidas e receitas do município;
a situação das licitações, contratos e obras; assim como a respeito dos servidores,
folha de pagamento e estado dos prédios e bens públicos. A recomendação
solicita a designação de, pelo menos, dois servidores para compor equipe de
transição, junto com o prefeito eleito e o seu vice; e sugere que, por cautela
e segurança, providenciem cópias e guardem toda a documentação relacionada aos
convênios executados durante suas gestões, se os prazos dos mesmos se
encerrarem na gestão seguinte. O texto destaca que os prefeitos não devem
assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro
(a menos que fique recurso disponível em caixa para o pagamento), nem autorizar
ou executar aumento de despesa com pessoal.
A manutenção em dia do pagamento dos
servidores, incluindo o 13º salário, é outra recomendação do MPF. Já com relação
aos eleitos, o alerta é para que nomeiem como secretários pessoas com grau de
instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e, se possível, com
conhecimento específico da área de atuação, o mesmo valendo em relação aos
integrantes das comissões permanentes de licitação. Os novos prefeitos, segundo
o MPF, devem ainda arquivar adequadamente toda documentação relativa a
convênios ou contratos de repasse e promover licitações antes da contratação de
empresas, salvo nas exceções previstas em lei.
O convite ou habilitação de empresas “de
fachada” poderá configurar crime. Outras recomendações incluem a manutenção e
atualização regular do sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado,
assim como dos equivalentes sistemas federais; e lembretes com relação ao
último ano do futuro mandato (2016), nos mesmos termos dos endereçados aos
atuais prefeitos que deixarão seus cargos. As recomendações enviadas pelo
MPF/RN estão sendo assinadas pelos procuradores da República Rodrigo Telles de
Souza, Kleber Martins de Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Gilberto Barroso
de Carvalho Júnior, Caroline Maciel da Costa, Cibele Benevides Guedes da
Fonseca, Marina Romero de Vasconcelos, Cleber de Oliveira Tavares Neto,
Fernando Rocha Andrade e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
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