Representante do Ministério Público Estadual da comarca judicial que possui sede em Angicos e termo judiciário por sobre o município de Fernando Pedroza, ambos na região Central do Estado, a bacharela Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos abriu o processo através do qual pretende encaminhar para arquivamento dois Inquéritos Civis Públicos e um Procedimento Preparatório existentes na Promotoria de Justiça por ela chefiada. Uma das peças de investigação foi concebida no ano passado enquanto que outras duas tiveram origem já neste exercício de 2012. A decisão de providenciar o arquivamento do material foi cientificada por intermédio do Aviso número 006/2012, do dia 12 de setembro corrente, cuja cópia foi veiculada por meio do Diário Oficial do Estado. A promotora de Justiça propõe o arquivamento do Inquérito Civil Público número 003/2011, que foi instaurado com a finalidade de apurar a qualidade do leite pasteurizado bovino tipo ‘C’ e do leite pasteurizado de cabra tipo ‘C’, ambos produzidos pela Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Sertão de Angicos, APASA, instalada no próprio município de Angicos. Idêntica providência a representante do Ministério Público sugere para o Inquérito Civil Público número 007/2012, que surgiu com o objetivo de apurar denúncias relativas à entrada indiscriminada de crianças e adolescentes nas boates do município de Fernando Pedroza, em especial, ao estabelecimento do gênero pertencente à pessoa de Flávio de Souza Araújo. Finalmente, a promotora pública da comarca de Angicos está propondo também o arquivamento do Procedimento Preparatório número 004/2012, que foi instaurado com o intuito de investigar a possível má prestação de serviço público por parte da Companhia de Serviços Energéticos do Rio Grande do Norte, Cosern, fato também reclamado na cidade de Fernando Pedroza. A promotora Iveluska Alves concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento, na alçada do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na capital do Estado, para, em querendo, qualquer cidadão apresentar razões escritas ou documentos que justifiquem a necessidade de dar prosseguimento às averiguações.
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