A fim de garantir o bom andamento do período eleitoral na cidade, os representantes da sexagésima quarta Zona Eleitoral, em São Rafael, celebraram um Compromisso de Ajustamento de Conduta com os dois grupos políticos diretamente engajados na eleição municipal que terá desfecho dia 7 de outubro. Cópia do documento, do dia 12 de setembro corrente, foi publicada no exemplar de sábado, dia 22, do Diário Oficial do Estado. O acordo foi proposto pelo representante da Promotoria Eleitoral, André Nilton R. de Oliveira. A iniciativa mereceu a concordância da juíza eleitoral da cidade, Rossana Maria Andrade de Paiva. Teve também o aval das duas coligações envolvidas na disputa: ‘Desenvolvimento não pode parar’, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, José Arimatéia Braz, PPS; e ‘São Rafael cidade de todos’, do candidato de oposição, Reno Marinho de Souza, PMN. O objetivo do pacto é claro: disciplinar as questões relativas ao bom andamento do processo eleitoral na sexagésima quarta Zona Eleitoral, especialmente no que se refere à realização de eventos em São Rafael, tais como comícios, carreatas, caminhadas e mobilizações de qualquer espécie, considerando as peculiaridades da região, que conta com extensa zona rural. Foi registrada a debilidade do aparelho policial á disposição do município. O documento oficial ressalta ‘as dificuldades da Polícia Militar que, no momento, conta com efetivo reduzido, e o natural acirramento de ânimos verificado em processos eleitorais, situações que justificam tal medida, tendo como foco a predominância da democracia e da paz social’. Um dos entendimentos é que não haverá movimentações de campanha simultâneas por parte das coligações majoritárias. Foi acertado que a realização de manifestações obedecerá a um cronograma pré-estabelecido. Os dias 15, 23 e 29 de setembro; e, 1º e 4 de outubro, ficaram reservados às mobilizações da coligação ‘Desenvolvimento não pode parar’. Por sua vez, os dias 16, 22 24 e 30 de setembro; e, 3 de outubro, foram destinados à composição ‘São Rafael cidade de todos’. Foi pactuado que as coligações não promoverão eventos de grande proporção nos dias 5 e 6 de outubro. O documento alerta que o descumprimento a quaisquer dos compromissos assumidos e formalizados sujeitarão os eventuais infratores ao pagamento de multa financeira estipulada em três mil reais para cada fato ensejador de desobediência, independente de outras penalidades eleitoras, administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor, sem prejuízo da execução específica, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil.
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