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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Emenda de Henrique Alves prorroga criação das Zonas de Processamento de Exportação.


O líder do PMDB na Câmara dos Deputados, deputado federal potiguar Henrique Eduardo Alves, apresentou emenda, nesta quarta-feira, 26 de setembro, prorrogando o prazo de criação das Zonas de Processamento de Exportação, ZPEs, por três anos, até dezembro de 2015. Pelas regras atuais o prazo acabaria em dezembro deste ano e a ZPE do Sertão em Assú e a de Macaíba, ambas no Rio Grande do Norte, por exemplo, poderiam caducar, ficando de fora do programa do Governo Federal de incentivo às indústrias de produtos para exportação. Segundo informação prestada pela assessoria de imprensa da liderança do PMDB na Câmara dos Deputados, em Brasília, a emenda do deputado Henrique Alves foi apresentada à Medida Provisória número 582/2012, em tramitação no Congresso Nacional, que trata dos incentivos do governo federal para desonerar a folha de pagamento das empresas em diferentes seguimentos da economia. Diz a emenda: o ato de criação de ZPE, já autorizada até 13 de outubro de 1994, caducará se até 31 de dezembro de 2015 a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação. O líder argumenta que são muitas as dificuldades apontadas pelos proponentes e administradores para implantação das ZPEs, desde os trâmites de seleção pública dos administradores, passando pelas licenças ambientais, até o processo de avaliação da Receita Federal para instalar alfândega na área. O deputado federal Henrique Alves lembra que o atual modelo de implantação destas zonas já detectou várias razões que acarretam atrasos das obras das ZPEs; e estes motivos são plenamente justificáveis. O parlamentar frisou que muitas dessas razões independem de ação ou omissão das administradoras das ZPEs e a legislação atual não dá margem para que sejam apreciadas solicitações de prorrogação dessas obras. Pela proposta apresentada pelo deputado Henrique Alves, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, na capital do país, fica autorizado a deliberar sobre a prorrogação dos prazos quando ficarem comprovados elementos que justifiquem o atraso nas obras. 

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