Hoje, quarta-feira, 12 de setembro, marca mais uma etapa no desenrolar do calendário de pagamento do abono e rendimentos do Programa de Integração Social, PIS, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PASEP. Com referência ao PIS, hoje o desembolso começará para os trabalhadores nascidos em outubro. Em relação ao PASEP hoje será iniciado o pagamento para os trabalhadores cujas inscrições concluem nos dígitos terminados nos algarismos oito e nove. Em ambos os casos o calendário de pagamento será finalizado no dia 28 de junho de 2013. O PIS começou a ser liberado – os valores relativos ao abono e rendimentos – a partir do dia 15 de agosto, para os trabalhadores que nasceram em julho. Para quem nasceu em agosto a liberação começou a partir do dia 22 do mês passado. Quem nasceu em setembro o pagamento vem sendo realizado desde o dia 29 de agosto. A sequência do calendário ficou assim traçado: nascidos em outubro, a partir de 12 de setembro, hoje; nascidos em novembro, a partir de 19 de setembro, quarta-feira da próxima semana; nascidos em dezembro, a partir de 26 de setembro; nascidos em janeiro, a partir de 9 de outubro; nascidos em fevereiro, a partir de 17 de outubro; nascidos em março, a partir de 24 de outubro; nascidos em abril, a partir de 13 de novembro; nascidos em maio, a partir de 21 de novembro; e, nascidos em junho, a partir de 28 de novembro. Já com relação ao PASEP o calendário foi assim definido: inscrições com dígito terminado em zero e um, pagamento começado a partir de 15 de agosto; inscrições com dígito terminado em dois e três, a partir de 22 de agosto; inscrições com dígito terminado em quatro e cinco, a partir de 29 de agosto; inscrições com dígito terminado em seis e sete, a partir de 5 de setembro; e, inscrições com dígito terminado em oito e nove, a partir de hoje, 12 de setembro. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal enquanto o PASEP é realizado via Banco do Brasil. Têm direito ao benefício os trabalhadores que tiveram os dados informados na Relação Anual de Informação Social, RAIS, pelo empregador, e que tenham sido cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. O privilégio atenderá também trabalhadores com carteira assinada, ou nomeados efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias, no ano-base. E, também os que tenham recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.
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