A representação do Ministério Público Estadual da comarca instalada no município de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, abriu procedimento investigatório a fim de apurar a informação de que teria havido a contratação de pessoal sem a realização de certame público no âmbito do Poder Legislativo municipal de Bodó. O Inquérito Civil número 004/2012 foi instaurado através da Portaria número 005/2012, do dia 30 de agosto último. Na medida, expedida pelo promotor de Justiça da comarca, bacharel Lúcio Romero Marinho Pereira, cuja cópia foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado, se deu a formalização do Inquérito. A peça objetiva ‘apurar as irregularidades de aplicação de recursos na contratação sem concurso público de servidor para a prestação de serviços de assessoria técnica legislativa junto à mesa diretora da Câmara Municipal de Bodó no ano de 2003’. Através da ferramenta legal o promotor de Justiça promoverá as diligências investigatórias a fim de propor solução extraprocessual ou, se necessário, patrocinar a ação judicial adequada. Foi instruída a remessa de expediente à presidência da Câmara Municipal de Bodó, requisitando – num prazo de 15 dias – a documentação referente ao processo licitatório de contratação da senhora Aldenira Dalva Lima de Medeiros bem como toda sua ficha funcional. A intervenção do promotor público no assunto atendeu a um alerta dado por outro órgão público: a Procuradoria Geral de Justiça do Estado que, por sua vez, foi advertida do caso pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, TCE/RN. Por meio do Ofício número 784/2012, a Procuradoria encaminhou ao agente da lei em Santana do Matos cópias do acórdão do Processo número 3.720/2005. Este processo concluiu pela irregularidade da prestação de contas do à época gestor da Câmara de Vereadores bodoense, correspondente ao exercício de 2003, relativo à contratação sem concurso público de servidor para a prestação de serviços de assessoramento técnico legislativo junto à mesa diretora do parlamento municipal. Lúcio Romero chamou a atenção que a gravidade das informações, caso confirmadas, implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis à espécie de comum acordo com o que prega a legislação pertinente.
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