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quarta-feira, 2 de março de 2016

Poder Judiciário: Decisão nega Habeas Corpus para acusado de homicídio em Caicó

Gilson Barbosa/Reprod.
O desembargador Gilson Barbosa não deu provimento a um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Daniedson Janúncio de Araújo, suspeito de praticar o crime de homicídio, em companhia de outra pessoa, no bairro João XXII, em Caicó, região do Seridó.
Na ocasião, no dia 06 de dezembro de 2015, Frank Sinatra Virgínio Faria foi morto e Marcelo Henrique Costa da Silva foi gravemente ferido, cita informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), nesta quarta-feira (02).
A defesa alegou que o réu está detido preventivamente, desde o dia 23 de dezembro de 2015, suspeito do envolvimento no crime de homicídio e tentativa de homicídio.
Alegou que ocorre constrangimento ilegal, em razão de encontrar-se preso, por ausência de fundamentação legal para decretação da custódia preventiva, bem como diante do suposto excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
No entanto, para o desembargador Gilson Barbosa, os documentos dos autos não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, isso porque, a decisão que decretou a custódia preventiva se apresenta fundamentada.
Com efeito, a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal são fundamentos idôneos ao decreto preventivo, quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade”, define o magistrado.
A decisão também acrescentou que existem os requisitos autorizadores da custódia provisória e a necessidade do encarceramento, o que inviabiliza a aplicação das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Civil, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção do delito presente na demanda.

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