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terça-feira, 22 de março de 2016

Fernando Pedroza: Lei publicada oficializa instituição do Fórum Municipal de Educação

Foto: Reprodução
O exemplar do dia 16 deste mês, quarta-feira da última semana, do Diário Oficial dos Municípios, nosite da Federação dos Municípios do RN (Femurn), trouxe publicada cópia da Lei Municipal nº 280/2016, do dia 15 de março, assinada pelo prefeito de Fernando Pedroza, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), que tratou da instituição do Fórum Municipal de Educação (FME).
A Lei destaca que o citado FME possui caráter permanente e sua finalidade é discutir a política educacional e coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas à elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).
São atribuições do FME: convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação; elaborar seu próprio Regimento Interno, bem como o Regimento das Conferências Municipais de Educação; e, acompanhar e avaliar a implementação do PME.
Constituirão o FME os membros representantes dos seguintes órgão e entidades: Secretaria Municipal de Educação (01); conselho Municipal de Educação (01); rede escolar local (04, um membro de cada modalidade de ensino); Poder Legislativo municipal (01, membro da Comissão de Educação da Casa); SINTE/RN (01); Secretaria Municipal de Finanças (01); corpo discente (01); Conselho Tutelar (01); Secretaria Municipal de Assistência Social (01); Secretaria Municipal de Saúde (01); e, Conselho de Escola (01).
Cada órgão será representado por um representante titular e o respectivo suplente, e estes serão nomeados através de portaria com publicação em Diário Oficial, após indicação dos respectivos órgãos e entidades e assembleia de eleição para ocupação do cargo de Coordenador Geral e Coordenador Assistente.
Sempre que necessário, em função das especificidades dos temas debatidos, poderão ser convocados para participação no Fórum especialistas ou estudiosos a titulo de consultoria.
Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
A estrutura, organização e funcionamento do FME serão inicialmente debatidos entre seus membros e constituirão objeto definido no Regimento Interno.
A participação no FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.


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