Será
promulgada em 18 de fevereiro, uma quinta-feira, em sessão conjunta do
Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de
partidos sem perda de mandato.
De
acordo com o texto (PEC nº 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão
deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à
promulgação da emenda.
A
desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do
dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão,
salienta informação da Agência Câmara de
Notícias.
A
medida fez parte da proposta de emenda à Constituição Federal que trata da
reforma política já aprovada pelos deputados.
O
restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do
Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
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