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terça-feira, 28 de abril de 2015

TRE/RN: Contestação ao mandato de parlamentar do PP é considerada improcedente

Beto Rosado
Na sessão plenária de segunda-feira última (27), o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), à unanimidade de votos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado federal Beto Rosado (PP).
A notícia é distribuída pela assessoria de comunicação social do TRE/RN, através do seu portal eletrônico.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, o deputado teria utilizado indevidamente meio de comunicação social, mais precisamente a veiculação reiterada de matérias publicadas pelo periódico Jornal de Fato, distribuído por meio impresso e disponibilizado no portal virtual www.defato.com.
O relator da matéria, desembargador Glauber Rêgo, afirmou que a conduta apontada na inicial não possui gravidade suficiente a ensejar a cassação do diploma e a inelegibilidade (art. 22, XVI, da LC nº 64/90); e, por essa razão, votou pela total improcedência dos pedidos e foi acompanhado por todos os outros membros, com exceção da desembargadora Zeneide Bezerra, que não participou do julgamento por ter alegado suspeição.


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