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terça-feira, 14 de abril de 2015

MPF/RN: Ex-prefeita de Santo Antônio é condenada por improbidade administrativa

Liliane Régis Ribeiro
A ex-prefeita de Santo Antônio, Agreste potiguar, Liliane Régis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, foi condenada por atraso na prestação de contas e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município.
Movida inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério Público Federal (MPF) e a União também integraram o polo ativo da ação de improbidade.
Da sentença ainda cabem recursos, segundo informação da assessoria de imprensa do MPF/RN.
Ao atrasar a prestação de contas e suprimir da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o seu sucessor regularizasse a situação do município frente ao Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedida de firmar novos convênios e mesmo receber parcelas dos já assinados.
A sentença judicial acompanhou as alegações finais apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca.
O posicionamento do Ministério Público Federal pela condenação da ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.
Em sua decisão, o juiz federal Magnus Delgado ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”, acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até 20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída ainda em 2008.
Liliane Régis foi condenada à perda da função pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5 mil; e, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.


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