A gestão municipal do Assú se serviu de um Decreto – nº 190, do dia 19 de novembro corrente – para disciplinar o fluxo de caçambas nas vias da cidade.
Cópia do ato que regulamenta o trânsito desta espécie de veículos pesados ilustra a edição desta sexta (21) do Diário Oficial do Município.
O art. 1º do Decreto possui a seguinte redação: “fica proibido o trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caçamba, nas vias públicas localizadas na Área 4 conforme Mapa 2, Anexo 1, com prescrições específicas constantes no quadro 4 Anexo 2 da Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor)”.
O art. 2º diz: “as vias as quais tratam a proibição deste Decreto são às áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico que ficam localizadas no bairro Centro”.
Ficam excluídos das restrições que trata o artigo 1º do Decreto os veículos automotores pesados, do tipo caçamba, que fazem o transporte de materiais para construções e que fazem a retirada de entulhos e restos de construções e os veículos automotores pesados, do tipo caçamba, que trafegarem pela Rua Eufrosina Fernandes com a Avenida Dr. Luís Carlos, no horário de 5h até às 17h, transportando terra.
O transporte dos resíduos (terra) de que trata este decreto serão prestados, observadas as normas técnicas vigentes, de forma a não provocar derramamentos na via pública e poluição local, devendo trafegar com carga rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, e ter seu equipamento de rodagem limpo antes de atingir a via pública, bem como coberto com lona.
“A inobservância da restrição objeto deste decreto acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997)”, diz o texto do art. 4º.
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