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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Parelhas: Lei Municipal institui dia e Semana de Mobilização Social pela Educação

Na cidade de Parelhas, região do Seridó, através da Lei Municipal nº 2.345/2014, cuja publicação se verifica nesta quinta (18), estão sendo instituídos o dia e a Semana de Mobilização Social pela Educação no âmbito do município.
A divulgação ocorre pelo Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Francisco Assis de Medeiros (PT), a medida institui o Dia Municipal de Mobilização Social pela Educação, a ser celebrado no dia 19 de setembro de cada ano.
Todo mês de setembro, a partir da entrada em vigor da Lei, na semana no qual o dia 19 estiver inserido, poderão ser desenvolvidas atividades para a Mobilização.
As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Municipal da Mobilização Social pela Educação, de que trata a Lei, deverá integrar ao calendário de eventos do município de Parelhas.
A Secretaria Municipal de Educação poderá incluir no âmbito da rede municipal de ensino, a realização de atividades ao longo do ano letivo, ações que estimulem o envolvimento global da comunidade escolar e fará parcerias com as demais secretarias municipais.
São objetivos da Semana da Mobilização Social pela Educação: conscientizar a sociedade, sobretudo os pais, sobre a importância do acompanhamento da vida escolar das crianças e adolescentes; incentivar as participações comunitárias, ativas e permanentes, na defesa da qualidade da educação como um valor inseparável do exercício da cidadania; incentivar a formação de grupos voltados para as questões sócio educacionais nas instituições públicas, sociais e privadas; promover o acesso democrático ao conhecimento, inclusive com relação a pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação; incentivar a participação da sociedade na gestão democrática do ensino público; promover a valorização do profissional da educação; e, promover o respeito da liberdade e apreço a tolerância, objetivando a erradicação da violência escolar.
A sociedade civil organizada poderá promover atividades que garantam o cumprimento dos objetivos da mobilização, podendo ser, dentre outras: a confecção e distribuição de panfletos de conscientização dos objetivos previstos na Lei; criação de evento voltado á divulgação e concretização dos objetivos da mobilização pela educação; a divulgação, em meios de comunicação públicos e privados, dos objetivos e da mobilização social pela educação; e, ciclo de palestras voltadas ao cumprimento dos objetivos da Lei.

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