O Tribunal
de Contas, através da Primeira Câmara,impôs ao ex-presidente da Companhia de
Águas e Esgotos (Caern), arquiteto Lúcio de Medeiros Dantas Júnior, a devolução
do valor de R$ 438.272,40, em razão de irregularidades encontradas no processo
nº 2417/2002, para execução de serviços de manutenção e conservação em áreas
internas e externas e de telefonia em unidades administrativas da Caern em
vários municípios do estado.
Na
fase de instrução, o Corpo Técnico apontou as seguintes irregularidades: a)
ausência de parecer jurídico; b) não publicação do resultado e da adjudicação
do certame; c) não observância dos prazos para vigência do contrato. Além
disso, ainda ficou constatada a ausência de empenho prévio, não comprovação da
execução do contrato e irregularidade fiscal e previdenciária do
contratado.
Ainda
de acordo com o voto, a quantia deve ser integralmente ressarcida ao erário,
sem prejuízo da atualização monetária. Ficou acertado ainda, a remessa de
cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público
Estadual para que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de
improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.
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