Com
o objetivo claro de garantir a regulamentação e implementação, pela
gestão municipal, dos benefícios eventuais previstos no artigo 22 da Lei
Federal número 8.742/1993, foi firmado um Compromisso de Ajustamento de
Conduta recém-celebrado entre a Prefeitura Municipal de Angicos, região
Central potiguar, e a representação local do Ministério Público
Estadual, MPE, daquela comarca judicial. Cópia do procedimento foi
divulgada pelo Diário Oficial do Estado semana que passou. O documento é
resultado do Inquérito Civil número 006/2013, instaurado no dia 17 de
abril transposto. O termo foi assinado pelo prefeito da cidade, Expedito
Edilson Chimbinha Júnior, ‘Júnior Batista’, do DEM, e pelo promotor de
Justiça da cidade, bacharel Vinícius Lins Leão Lima.O primeiro item do compromisso determina que o gestor enviará à Câmara de Vereadores do município, num prazo máximo de 30 dias, Projeto de Lei tratando da matéria. Para regularizar o atendimento à população e conferir celeridade no trâmite dos pedidos, o prefeito municipal assume a obrigação de, no prazo de 60 dias, destacar uma equipe da Secretaria de Assistência Social para aferição do cumprimento dos requisitos legais para concessão dos benefícios.
Enquanto não sobrevêm a publicação e vigência da lei, o compromitente deverá atender, imediatamente, os reclamantes Francisco Edilson da Silva, Maria Rayana Oliveira de Farias da Silva e Carlos Daniel da Silva, mediante análise da situação social dos interessados e, caso comprovada a vulnerabilidade, pagamento dos benefícios atualmente disponíveis. O descumprimento de quaisquer tópicos do acordo implicará em multa diária e pessoal ao gestor no valor de mil reais.
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