
A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, que busca dar efetividade a uma recomendação expedida no mês de junho deste ano pelo procurador-geral de Justiça, pelo procurador regional Eleitoral, pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal da Contas e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
Na ação, demonstra-se a situação crítica em que se encontra a zona rural do município e que se desconhece atuação ou programa específico da própria prefeitura para dar suporte real ao homem do campo para conviver com a seca e dar apoio à produção rural.
Explicou-se que a agricultura de subsistência e o ciclo econômico do gado de leite e derivados é a principal atividade econômica da zona rural de Jucurutu, que se encontra devastada pela estiagem, que é considerada a pior dos últimos 30 anos. Até o abastecimento humano da zona urbana encontra-se em risco dado à exaustão do sistema de abastecimento, que é dos anos 70 e não foi aperfeiçoado.
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