Brasília - Os estados, o Distrito Federal e os municípios terão
uma folga no caixa para reduzir a inadimplência de débitos previdenciários. O Diário
Oficial da União publicou
hoje (12) portaria
conjunta da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal que disciplina o
parcelamento de contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, além de suas respectivas autarquias e
fundações públicas, contraídas até outubro de 2012, inclusive do décimo
terceiro dos anos anteriores.
O parcelamento
foi autorizado pela Medida
Provisória 589 e
poderá ser utilizado o equivalente a 2% da média mensal da receita corrente
líquida.
De acordo com
a portaria, os débitos deverão ser pagos em parcelas a serem retidas no Fundo
de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM). Na hipótese de o FPE
ou o FPM não ser suficiente para retenção do somatório dos valores
correspondentes às parcelas a serem pagas, a diferença não retida deverá ser recolhida
por meio de Guia da Previdência Social - GPS, com os devidos acréscimos legais
a partir do vencimento da prestação.
Entre outras
coisas, o governo federal permitiu que os débitos parcelados tenham redução de
60% das multas.
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