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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tribunal de Contas remete ao TRE processo que desaprova contas de candidato do DEM no município de Angicos


O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, TCE/RN, conselheiro Valério Mesquita, confirmou que a entidade enviou, na última segunda-feira, 10 de setembro, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TRE/RN, o Acórdão número 142/2006, do processo número 4.720/1997, que reprovou as contas do ex-prefeito de Angicos, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, ‘Júnior Batista’ do DEM, que novamente se coloca como postulante à chefia do Executivo na sucessão municipal deste ano. A condenação se deu, segundo o presidente do Tribunal de Contas, em virtude de várias irregularidades. O caso repercutiu em diversos meios de comunicação no dia de ontem, com destaque para matéria de relevo na página de Política do jornal Tribuna do Norte, um dos principais jornais em circulação no Estado. ‘Júnior Batista’ é candidato à Prefeitura de Angicos na eleição deste ano e teve seu registro deferido, por não constar, até a data do julgamento do pedido, no rol dos gestores enquadrados na Lei Ficha Limpa (instituída pela Lei Complementar número 135/2010). Agora, cabe ao TRE definir como será prosseguimento do processo à Justiça Eleitoral. Terça-feira última, o presidente do Tribunal de Contas do Estado explicou o motivo dos dados só serem enviados nesta semana ao TRE/RN, apesar de o acórdão ter sido proferido em 2006. Valério Mesquita explicou que, Primeiro, o órgão possui uma demanda processual altíssima, depois estava aguardando o trânsito em julgado. O processo teve vários recursos e pedidos de reconsideração interpostos pelo ex-prefeito – o último deles julgado pela conselheira Adélia Sales no dia 18 de julho deste ano.  No despacho, a conselheira não só indeferiu o recurso, como enviou os autos à Diretoria de Atos e Execuções para certificação do trânsito em julgado do Acórdão número 142/2006, proferido pela Primeira Câmara e determinou a iniciação da fase executória. O presidente do TCE esclareceu que a Justiça Eleitoral é quem executa a Lei Ficha Limpa e decide pela inelegibilidade, não o TCE. O ex-prefeito de Angicos foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de 86 mil 953 reais e 90 centavos, além de multa de 10 por cento sobre esse valor e multa individual de 300 reais. As contas analisadas foram de janeiro a julho de 1996. A disputa pelo comando da chefia do Poder Executivo na cidade de Angicos põe em confronto três coligações majoritárias. O ex-prefeito ‘Júnior Batista’, do DEM, é o representante da coligação ‘Trabalho e Confiança’. O também ex-prefeito Clemenceau Alves, PMDB, lidera a coalizão ‘Unidos por Angicos’. E, por fim, o ex-vereador Edinaldo Nunes de Lima, ‘Nanau’, do PT, simboliza a coligação ‘Mudança e Trabalho’.

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