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sábado, 8 de setembro de 2012

TRE decide: candidatos com registro negado no órgão terão que suspender campanha eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TRE/RN, na capital do Estado, decidiu que todos os candidatos com registros negados em primeira ou segunda instância terão que suspender a campanha eleitoral, inclusive os programas eleitorais, comícios e terão, ainda, seus nomes excluídos do sistema de urna eletrônica. A notícia é oficial e procede da assessoria de comunicação social do TRE, em Natal. O órgão de comunicação social explicou que o entendimento ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará, Giovannu César, conhecido como ‘Gija’, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância. No entanto, o TRE não só negou o recurso de ‘Gija’ como já trouxe o entendimento: por maioria de votos, os candidatos com registros negados deverão ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa. Para garantir maior eficácia à decisão, o TRE estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão. Todavia, apesar da determinação do TRE, os candidatos que tiveram seu registro negado pela instituição ainda terão a oportunidade de recorrer da sentença local no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, na capital federal. No âmbito do Vale do Açu um dos que tiveram a pretensão se colocar como candidatos a prefeito recusada pelo TRE é o médico Wilson Roberto de Oliveira, do Partido dos Trabalhadores, PT. Em sessão realizada quinta-feira última, ele teve o pedido de registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal.

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