Em atendimento a uma solicitação encaminhada pela representação do Ministério Público Estadual da comarca em Jucurutu, por intermédio de uma ação Direta de Inconstitucionalidade, ADIN, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte acatou a ilegalidade de um ato perpetrado pela Câmara Municipal jucurutuense. A medida em questão, alvo da contestação da Promotoria de Justiça, foi a Emenda número 001/2011, inserida na Lei Orgânica do Município de Jucurutu, elevando dos atuais nove para onze vereadores a partir da próxima legislatura, que começará em 1º de janeiro de 2013. Com a decisão anunciada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado, em Natal, a referida Emenda foi julgada inconstitucional. Sendo assim, está automaticamente invalidada a decisão dos vereadores que haviam aumentado o número de vagas no Poder Legislativo municipal. Na justificativa à Emenda, a Câmara de Jucurutu havia alegado somente o conteúdo da Emenda Constitucional número 58/2009, rezando que, na eleição de 2012 serão eleitos onze vereadores, que serão empossados em 1º de janeiro de 2013. A petição do representante do Ministério Público de Jucurutu, bacharel Fausto Francisco de França, destacou que o aumento na quantidade de vereadores precisa ser acompanhado de estudo de impacto orçamentário, precisando o Poder Legislativo municipal comprovar, diante do regime legal de responsabilidade fiscal, que possui condições de arcar com a medida, além dos demais requisitos de tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica. A Emenda Constitucional número 58/2009 permite que munícipios aumentem o número de cadeiras no Poder Legislativo de acordo com o aumento populacional medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. A nova configuração das Câmaras começará a vigorar em 2013. Entretanto, a lei prevê que não haverá aumento no repasse do Executivo ao Legislativo para acomodar os novos parlamentares, ou seja, as Câmaras Municipais terão que acomodar funcionários e os novos vereadores com o mesmo orçamento que possuem atualmente. No Estado, pelos critérios estabelecidos pela Emenda, poderiam elevar o número de parlamentares-mirins as seguintes cidades; Natal (de 21 para 29 vereadores); Mossoró (de 13 para 21); São Gonçalo do Amarante (de 10 para 17); Parnamirim (de 12 para 18); Assú (de 10 para 15); e, Caraúbas, Currais Novos e Monte Alegre (passará de nove para 11 vereadores cada um dos municípios).
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